Empregado que se recusar a tomar vacina pode ser demitido por justa causa

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Após quase um ano de pandemia, muitas mortes pelo vírus no mundo todo, no último domingo, uma vacina foi aprovada no Brasil e já está sendo aplicada em  nos Brasileiros. A vacina está sendo aplicada nos grupos prioritários a precipício.

Muitas pessoas tem se manifestado contra a vacina, nas redes sociais, alguns já dizem que não vão tomar a dose da vacina contra a covid-19.

Empresas podem exigir que funcionário seja vacinado

A recusa à vacina ou ao uso de máscara aumentar muito a chance das pessoas de contrair a doença e morrer, dependendo da gravidade. Quem se recusar a tomar a vacina, pode ser demitido por justa causa do emprego.

Quem tem alertado são os advogados trabalhistas. O juiz do Trabalho Marcelo Tolomei reforça que a empresa tem a obrigação legal de zelar por um ambiente de trabalho sadio, e que, portanto, pode tomar as medidas necessárias para que assim continue.

Vacina da Coronavac no ES

Se a vacina é uma chance fundamental para isso, acho que o empresário tem obrigação de exigir a vacinação e até demitir por justa causa quem se opõe a isso. Por outro lado, também tem que ser exigido do empresário que zele pelo bom ambiente de trabalho. Nem empregado nem empregador podem ser negacionistas”, disse o juiz.

O mundo inteiro já começou a campanha de vacinação, alguns países estão mais a frente do Brasil. A vacina não é obrigadora, mas se recusar a tomar, pode trazer sérias consequências em vários ambos da vida, principalmente a profissional.

Empregado que se recusar a tomar vacina pode ser demitido | Portal Diário do Aço

 

Fonte: Gazeta

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