Auxílio Emergencial: Governo divulga calendário oficial para pagamento das novas parcelas; veja aqui se você tem direito

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Nesta segunda-feira (28), o governo federal divulgou o novo calendário para o pagamento da segunda prorrogação e/ou extensão do auxílio emergencial de R$ 300 para trabalhadores inscritos no Cadastro Único, ou de R$ 600 no caso de mães solteiras.

De acordo com o portal de notícias online, ‘TecMundo’, o Ministério da Cidadania afirmou que cerca de 27 milhões de pessoas estarão dentro dos requisitos necessários para o recebimento das novas parcelas do auxílio emergencial.

Como serão realizados os pagamentos?

Os pagamentos serão realizados de acordo com o mês de nascimento do beneficiário. As parcelas serão depositadas na poupança social digital em nome do trabalhador.

Os saques em dinheiro seguirão um calendário criado pela Caixa Econômica Federal , para que não haja aglomeração nas agências bancárias.

Para evitar a formação de aglomerações, crédito do benefício e saques têm datas diferentes.

Para o pagamento das novas parcelas o governo federal disponibilizou R$ 9 bilhões, a prorrogação do auxílio pode ter até quatro parcelas.

Irão receber primeiro aqueles que se inscreveram em abril e que ainda estiverem dentro dos critérios especificados pelo Ministério da Cidadania e que já receberam as cinco primeiras parcelas.

IMPORTANTE: Quem se inscreveu em maio, junho e julho vai receber os pagamentos desta nova fase em outubro, novembro e dezembro. A extensão será paga em até quatro parcelas; o programa de auxílio se encerra, independentemente do quanto cada beneficiário recebeu, em dezembro deste ano.

ADICIONAL do auxílio emergencial é confirmado no valor de R$1.200

Veja o calendário completo:

Crédito em conta / Ciclo 3

 

Crédito em Conta / Ciclo 4

Crédito em Conta / Ciclo 5

Crédito em Conta / Ciclo 6

Saques em dinheiro

Ciclos 3 e 4

Ciclos 5 e 6

Quem pode receber

Estes são os critérios para ser beneficiário:

  • Ter renda (por pessoa) de no máximo meio salário mínimo, ou renda familiar de até três salários
  • Ter 18 anos (exceção para mães adolescentes)
  • Não ser beneficiário de outros auxílios como aposentadoria, seguro-desemprego
  • Não ter conseguido emprego durante o pagamento do auxílio nos últimos meses;
  • Teve rendimentos tributáveis de no máximo R$ 28.559,70 em 2019 e não tributáveis ou tributados diretamente na fonte (desconto em folha) de até R$ 40 mil;
  • Não ter sido dono de propriedades no valor de R$ 300 mil em 2019;
  • Não ter sido incluído, este ano, nas declarações do imposto de renda de terceiros (cônjuge, filho ou companheiro).

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Fonte: TecMundo

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