Nesta segunda-feira (28), o governo federal divulgou o novo calendário para o pagamento da segunda prorrogação e/ou extensão do auxílio emergencial de R$ 300 para trabalhadores inscritos no Cadastro Único, ou de R$ 600 no caso de mães solteiras.

De acordo com o portal de notícias online, ‘TecMundo’, o Ministério da Cidadania afirmou que cerca de 27 milhões de pessoas estarão dentro dos requisitos necessários para o recebimento das novas parcelas do auxílio emergencial.
Como serão realizados os pagamentos?
Os pagamentos serão realizados de acordo com o mês de nascimento do beneficiário. As parcelas serão depositadas na poupança social digital em nome do trabalhador.
Os saques em dinheiro seguirão um calendário criado pela Caixa Econômica Federal , para que não haja aglomeração nas agências bancárias.

Para o pagamento das novas parcelas o governo federal disponibilizou R$ 9 bilhões, a prorrogação do auxílio pode ter até quatro parcelas.
Irão receber primeiro aqueles que se inscreveram em abril e que ainda estiverem dentro dos critérios especificados pelo Ministério da Cidadania e que já receberam as cinco primeiras parcelas.
IMPORTANTE: Quem se inscreveu em maio, junho e julho vai receber os pagamentos desta nova fase em outubro, novembro e dezembro. A extensão será paga em até quatro parcelas; o programa de auxílio se encerra, independentemente do quanto cada beneficiário recebeu, em dezembro deste ano.
ADICIONAL do auxílio emergencial é confirmado no valor de R$1.200
Veja o calendário completo:
Crédito em conta / Ciclo 3

Crédito em Conta / Ciclo 4

Crédito em Conta / Ciclo 5

Crédito em Conta / Ciclo 6

Saques em dinheiro
Ciclos 3 e 4

Ciclos 5 e 6

Quem pode receber
Estes são os critérios para ser beneficiário:
- Ter renda (por pessoa) de no máximo meio salário mínimo, ou renda familiar de até três salários
- Ter 18 anos (exceção para mães adolescentes)
- Não ser beneficiário de outros auxílios como aposentadoria, seguro-desemprego
- Não ter conseguido emprego durante o pagamento do auxílio nos últimos meses;
- Teve rendimentos tributáveis de no máximo R$ 28.559,70 em 2019 e não tributáveis ou tributados diretamente na fonte (desconto em folha) de até R$ 40 mil;
- Não ter sido dono de propriedades no valor de R$ 300 mil em 2019;
- Não ter sido incluído, este ano, nas declarações do imposto de renda de terceiros (cônjuge, filho ou companheiro).
LEIA TAMBÉM:
‘A Fazenda 12’: Polícia faz verdadeira caçada por assassino de parceiro de Jojo Todynho
Fonte: TecMundo