Recebeu auxílio emergencial depois de abril? Veja quantas parcelas de R$300 tem direito e quem não vai receber nenhuma

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O auxílio emergencial faz parte do pacote de medidas do governo federal contra as consequências da pandemia da covid-19 na renda familiar de milhares de brasileiros.

A principio, o programa foi projetado para ser pago em apenas três parcelas de R$600,00, mas com a continuidade da pandemia e retardo no retorno às atividade laborais e comerciais, o governo entendeu a necessidade de continuidade do beneficio.

Sendo assim, o auxílio emergencial fora prorrogado e os beneficiários foram contemplados com a 4ª e 5ª parcelas de R$ 600,00.

Depois disso, o auxílio foi prorrogado pela segunda vez, mas agora, com valor menor que as parcelas anteriores.

O novo valor ficou confirmado em R$300, porém, segundo o ministério da Economia e da Cidadania, nem todos receberão!

Ministro da Economia, Paulo Guedes 16/03/2020 REUTERS/Adriano Machado

Na quarta-feira, dia 16 de setembro, o Ministério da Cidadania confirmou que os beneficiários que começaram a receber o auxílio emergencial depois de abril terá direito a menos parcelas ou poderão até ficar sem nenhuma.

Além disso, os aprovados no 7º lote, que são os que foram inscritos entre 8 de junho e 2 de julho, e trabalhadores que tenham feito a contestação entre 3 de julho e 16 de agosto, devem ficar sem nenhuma parcela de R$ 300.

Confira aqui abaixo quem não receberá o novo auxílio de R$300,00

  • Possua indicativo de óbito nas bases de dados do governo federal
  • Tenha menos de 18 anos, exceto em caso de mães adolescentes
  • Esteja preso em regime fechado
  • Tenha sido declarado como dependente no Imposto de Renda de alguém que se enquadre nestas três hipóteses: no ano de 2019 recebeu rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma seja superior a R$ 40 mil; tinha em 31 de dezembro de 2019 a posse ou a propriedades de bens ou direitos no valor total superior a R$ 300 mil; recebeu em 2019 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70
  • Mora no exterior
  • Tem renda mensal acima de meio salário mínimo por pessoa e renda familiar mensal total acima de três salários mínimos
  • Recebeu benefício previdenciário, seguro-desemprego ou programa de transferência de renda federal após o recebimento de auxílio emergencial (exceto Bolsa Família)
  • Conseguiu emprego formal após o recebimento do auxílio emergencial

Confira aqui abaixo, outras notícia referentes ao auxílio emergencial.

Urgente! Governo suspende pagamento do auxílio emergencial de milhares de beneficiários

Fonte: TERRA

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